Valor da Passagem: Antecipada R$ 5,50 | Embarcada R$ 5,75

Pessoa Física Especial

Conforme Lei Municipal 3.806 de 16/10/1998 é destinado às pessoas com deficiência e acompanhantes quando necessário. Este cartão garante gratuidade no transporte e o cadastro deve ser feito na Passebus.

O Cartão Especial, que possui foto, deve ser usado somente por seu titular com ou sem acompanhante.

O agendamento para organização do itinerário é realizado pelo telefone 3431-1321, das 8h às 16h30, com antecedência de 24 horas do compromisso do usuário, de segunda a sexta. Para usar o transporte no domingo e na segunda-feira, o agendamento deve ser feito até sexta-feira. Para cancelamento, o prazo mínimo é de 12 horas.

Lista dos documentos necessários para o cadastramento
de pessoas com necessidades especiais

1. Documento original de identidade RG ou Certidão de Nascimento e CPF;
2. Documento original da Carteira de Trabalho (caso NÃO ESTEJA trabalhando) ou última Folha de Pagamento do Especial
(caso ESTEJA trabalhando);
3. Comprovante de recebimento de benefício previdenciário/INSS (demonstrativo de crédito de benefício) ou negativa do benefício do INSS;
4. Para comprovação da Renda Familiar (todos que residem na casa):
    a) Documento original ou fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (caso NÃO ESTEJA trabalhando) ou última Folha de Pagamento (caso ESTEJA trabalhando);
    b) Demonstrativo de crédito de benefício do INSS para aqueles que recebem esse benefício;  
5. Comprovante de Residência no Município (água, luz ou telefone). Para aqueles que não têm o comprovante de residência
em seu nome ou em nome dos pais, trazer um contrato ou uma declaração de próprio punho do responsável pelo imóvel onde reside;  
6. Atestado médico descrevendo a deficiência, sequela e o CID, nos exatos termos do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 9933/01. Art. 4º.
O atestado será fornecido por médico da rede oficial de saúde no formulário em anexo e deverá conter o seguinte: I – descrição do quadro clínico; II – natureza da deficiência; III – reflexo da deficiência diagnosticada na capacidade laborativa; IV – indicar e justificar, se for o caso,
a necessidade de acompanhante para possibilitar a locomoção do deficiente;
7. Apresentação de diagnóstico complementar comprovando a deficiência, de acordo com o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.288/00. (Exemplo: Exame de Audiometria para deficientes auditivos);  
8. Declaração de acompanhamento expedida por Instituição ou Organização reconhecida junto a Prefeitura Municipal de Joinville, dedicada
a promoção de pessoas com Mobilidade Reduzida;
9. Duas (2) fotografias 3x4, coloridas, datadas e recentes ou comparecer na Passebus para tirar uma foto presencial e gratuita.

Obs: Para a entrega dos documentos é necessário agendar data e horário para o atendimento através do: WHATSAPP SAC: (47) 4001-2949

• ADEJ - Associação dos Deficientes Físicos de Joinville
• SER - Serviço Especializado em Reabilitação
• ACE - Associação Catarinense de Ensino (Clínica Escola Terapia Ocupacional)
• CEPE - Centro Esportivo para Pessoas Especiais
• AJIDEV - Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais
• NAIPE - Núcleo de Assistência Integral ao Paciente Especial
• CAD - Clube Amigos dos Deficientes
• APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
• CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial de Joinville
• FEBRAVJM – Federação Brasileira de Interação para Visão Monocular
• Posto de Saúde
• APISCAE - Associação Para Integração Social de Crianças a Adultos Sociais

OBS: 1. Dependendo do caso, poderão ser exigidos outros documentos necessários para análise da concessão do benefício;
2. Os pais ou responsáveis legais poderão solicitar a isenção e fazer a entrega dos documentos acima descritos, mediante apresentação de certidão de nascimento ou procuração p&uacuteblica, respectivamente.

Importante: 1. Somente serão beneficiados pela isenção os portadores de deficiência que não possuam renda familiar superior a 5 (cinco) salários mínimos, conforme dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 4.288/00.  2. Serão aceitos somente documentos originais para fins de cadastramento e análise da isenção tarifária.

Rua XV de Novembro, 707 – Centro – Joinville/SC - 89201.601 - passebus@passebus.com.br | Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
SAC 0800 608 1300 - Sugestões, reclamações, elogios e para pedidos de Ponto de Venda  |  Para demais assuntos ligue: 3431-1300